quinta-feira, 22 de março de 2012

JEMG/2012

O CXC – Clube de Xadrez Carangola colabora com a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esportes e Lazer de Carangola - MG na organização da competição do dia 03/04/2012 que classificará alunos carangolenses para os Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG/2012 conforme regulamento a seguir para a Modalidade Xadrez:


Art. 1º - A competição de xadrez do Programa Minas Olímpica/Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG/2012, será regida pelas regras oficiais da Federação Internacional de Xadrez, na modalidade “xadrez rápido” - Apêndice “A” do Código da FIDE, observando as adaptações deste Regulamento.
Art. 2º - A competição de xadrez acontecerá nas etapas microrregional, regional e estadual.
Art. 3º - Cada município poderá participar com número máximo de 10 (dez) escolas, com número máximo de 3 (três) alunos-atletas por escola, em cada módulo e naipe, sem a necessidade de pertencerem à mesma instituição e com 1 (um) técnico para cada módulo e naipe (etapa microrregional).
Art. 4º- A reunião técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora. A ausência acarretará na eliminação do município/escola na modalidade.
Art. 5º - Para as etapas regional e estadual, estarão classificadas os 4 (quatro) primeiros colocados da etapa anterior, em cada módulo e naipe.
Art. 6º - Os árbitros definidos pela Comissão Organizadora serão responsáveis pela direção da competição.
Art. 7º - Até 30 minutos antes da hora marcada para o início da competição, os alunos-atletas deverão identificar-se com documento (conforme Art. 44) ao representante da equipe de arbitragem. Para a participação nos Jogos é obrigatório o uso da camisa da escola, sendo facultativo o uso do uniforme completo.
§ 1º - A camisa do aluno-atleta deverá conter o nome da escola. Poderá conter, ou não, o nome do município, do aluno-atleta e/ou da marca esportiva.
§ 2º - Não será permitida a utilização de sandálias, chinelos, shorts e bonés. O uso de óculos escuros só será permitido, em caso recomendação médica, comprovada por atestado.
Art. 8º - De acordo com o número de alunos-atletas participantes, será adotado o Sistema Suíço de Emparceiramento ou o Sistema Round-Robin de Emparceiramento (todos x todos).
Parágrafo único – Para a competição com número igual ou superior a 7 (sete) alunos-atletas, será adotado o Sistema Suíço de Emparceiramento em 5 (cinco) rodadas. Para número inferior a 7 (sete) alunos-atletas, será adotado o Sistema Round- Robin de Emparceiramento (todos x todos), cujo número de rodadas estará condicionado ao número de competidores: 5 (cinco) rodadas, para 5 (cinco) ou 6 (seis) alunos-atletas e 3 (três) rodadas, para 3 (três) ou 4 (quatro) alunos-atletas.
Art. 9º - Os critérios de desempate a serem adotados serão diferenciados de acordo com o Sistema de Emparceiramento.
§ 1º - Para o Sistema Suíço de Emparceiramento serão adotados os critérios de desempate na seguinte ordem:
a) Milésimos Medianos;
b) Milésimos Totais;
c) Somatória dos Escores Acumulados (Pontuação Progressiva);
d) Sonneborn- Berger.
§ 2º - Para o Sistema Round - Robin de Emparceiramento serão adotados os critérios de desempate na seguinte ordem:
a) Sonneborn - Berger;
b) Número de Vitórias;
c) Partida-Desempate - 5min. por jogador (Modalidade Xadrez Blitz - Apêndice “C” do Código da FIDE).
Art. 10 - Na etapa estadual, a competição de xadrez será realizada em 6 (seis) rodadas em caso de número igual ou superior a 9 (nove) alunos-atletas, em cada módulo e naipe.
Parágrafo único – Acontecerá Torneio Relâmpago ou Blitz em forma de festival:
a) o tempo de jogo será de 05 (cinco) minutos para cada jogador;
b) este torneio será jogado pelo Sistema Suíço de Emparceiramento em 07 (sete) rodadas, e será misto (alunos-atletas e alunas-atletas jogando uma mesma competição).
Art. 11 - O tempo de reflexão por aluno-atleta será de 20min, knock-out.
Art. 12 - O aluno-atleta que não se apresentar para jogar até 15 (quinze) minutos, contados a partir da autorização do árbitro para o início da rodada, será considerado ausente e, consequentemente, perdedor da partida.
Art. 13 - O aluno-atleta que faltar a duas rodadas, consecutivas ou não, será eliminado da competição.
Parágrafo único – O aluno-atleta que abandonar a competição, deverá solicitar ao árbitro-chefe a retirada de seu nome para os demais emparceiramentos e, sobretudo, apresentar justificativa à Comissão Organizadora.
Art. 14 - Não será permitido o uso de celular ou quaisquer aparelhos eletrônicos no local da competição. Em caso de utilização dos mesmos, o aluno-atleta será considerado perdedor da partida.
Art. 15 - O aluno-atleta deverá acionar o relógio do adversário com a mesma mão com a qual executou seu lance.
§ 1º - Não será permitido manter a mão sobre o pino do relógio ou pairar sobre ele.
§ 2º - Não será permitido acionar o relógio usando peça ou peão capturado.
Art. 16 - É proibido perturbar ou distrair o oponente. Isto inclui reclamações descabidas, sucessivas ofertas de empate e qualquer fonte de ruído na área de jogo.
Parágrafo único – É expressamente proibido discutir com o adversário.
Art. 17 - O aluno-atleta que desejar recorrer contra alguma decisão da arbitragem deverá encaminhar à Comissão Organizadora, por meio de seu representante, recurso por escrito, datado e assinado, em um prazo máximo de 2 (duas) horas após o termino da rodada.
Parágrafo único – Para a solicitação de empate baseada no artigo 10.2, “a”, “b” e “c”, do Código da FIDE, a decisão do árbitro será definitiva.
Art. 18 - Para efeito de classificação final será considerado o resultado apenas do xadrez pensado.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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